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Questão FC350826

No juizado especial cível, é obrigatória a presença de advogado em causa cujo valor seja de no mínimo

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

No juizado especial cível, é obrigatória a presença de advogado em causa cujo valor seja de no mínimo

  1. 40 salários mínimos.
  2. 10 salários mínimos.
  3. 15 salários mínimos.
  4. 20 salários mínimos.
  5. 30 salários mínimos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No Juizado Especial Cível, o marco legal que fixa o critério está no Art. 9º da Lei nº 9.099/1995. Esse dispositivo estabelece que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.

Por consequência lógica, para as demandas cujo valor seja **superior** a esse patamar, a assistência por advogado passa a ser obrigatória. Assim, o limite de 20 salários mínimos funciona como o divisor entre a esfera em que a presença do advogado é facultativa e aquela em que é exigida.

Portanto, considera‑se correto o gabarito que aponta 20 salários mínimos como o parâmetro relevante, pois é esse o teto até o qual a assistência é dispensada e além do qual se impõe a assistência profissional.

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