Questão FC350828
Nos juizados especiais, admite-se o mandado de segurança em caso de
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Nos juizados especiais, admite-se o mandado de segurança em caso de
- decisão ilegal que acarrete dano real (dano ex iure e ex facto).
- deferimento ou indeferimento de prova documental, pericial ou testemunhal.
- admissão de prova supostamente ilícita ou ilegal.
- admissão de prova emprestada.
- decisão de inversão do ônus da prova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos Juizados Especiais, há limitação aos meios de impugnação previstos na Lei 9.099/1995, razão pela qual o mandado de segurança só é admitido de forma excepcional.
Exige-se, cumulativamente, que haja ato judicial ilegal (ofensa a direito subjetivo — dano ex iure) e que esse ato produza um dano real efetivo e imediato (dano ex facto), não sendo suficiente mera controvérsia sobre prova ou matéria reexaminável em recurso.
Nessas hipóteses, a competência para processar e julgar o mandado é da Turma Recursal, consoante entendimento sumular do STJ e do Fonaje. Trata‑se, portanto, de exceção à regra da restrição recursal, destinada a impedir lesão concreta de direitos quando inexistir outro meio útil e tempestivo de defesa.
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