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Questão FC350829

Em ação ajuizada no juizado especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Em ação ajuizada no juizado especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios

  1. nas sentenças de segundo grau.
  2. nos casos de comprovada litigância de má-fé.
  3. nos casos de improcedência dos embargos do devedor.
  4. nas sentenças de primeiro grau.
  5. na execução de sentença cujo objeto tenha recurso improvido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta correta indica que, no Juizado Especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários nas sentenças de primeiro grau.


Isso decorre do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995: a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, com a ressalva expressa da hipótese de litigância de má-fé.


A finalidade é facilitar o acesso à justiça e evitar ônus excessivo na fase de conhecimento dos Juizados Especiais. Se houver prova de litigância de má-fé (conduta processual desleal, uso temerário do procedimento, alteração dolosa dos fatos), o juiz poderá impor custas, honorários e sanções cabíveis.

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