Questão FC350836
No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às partes apresentar
- parecer técnico.
- prova emprestada.
- prova pericial.
- prova indiciária.
- prova testemunhal referida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese descrita, as partes podem apresentar parecer técnico, porque o juiz dos Juizados Especiais, quando a prova do fato exigir, pode inquirir técnicos de sua confiança para esclarecimentos.
Essa previsão consta do art. 35 da Lei 9.099/1995, que admite a participação de técnicos no curso da audiência e permite às partes apresentar pareceres elaborados por seus especialistas.
Trata‑se de prova técnica em regime informal (perícia informal), adequada à simplicidade e celeridade dos Juizados, desde que a matéria não envolva elevada complexidade técnica.
O parecer técnico complementa a inquirição do técnico judicial, prestando às partes meio de demonstrar entendimento técnico diverso ou reforçar sua versão dos fatos.
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