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Questão FC350836

No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às partes apresentar

  1. parecer técnico.
  2. prova emprestada.
  3. prova pericial.
  4. prova indiciária.
  5. prova testemunhal referida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese descrita, as partes podem apresentar parecer técnico, porque o juiz dos Juizados Especiais, quando a prova do fato exigir, pode inquirir técnicos de sua confiança para esclarecimentos.

Essa previsão consta do art. 35 da Lei 9.099/1995, que admite a participação de técnicos no curso da audiência e permite às partes apresentar pareceres elaborados por seus especialistas.

Trata‑se de prova técnica em regime informal (perícia informal), adequada à simplicidade e celeridade dos Juizados, desde que a matéria não envolva elevada complexidade técnica.

O parecer técnico complementa a inquirição do técnico judicial, prestando às partes meio de demonstrar entendimento técnico diverso ou reforçar sua versão dos fatos.

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