Questão FC350837
Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere a
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere ao juízo arbitral, assinale a opção correta.
- Cabe às partes a escolha do árbitro, entre os cadastrados no Cadastro Nacional de Árbitros (CNA).
- O laudo arbitral deve ser apresentado no prazo de quinze dias após o encerramento da audiência de instrução.
- A instauração do juízo arbitral depende da assinatura do termo de compromisso.
- A não instalação imediata da audiência de instrução e julgamento, em decorrência da ausência do juiz arbitral, implica a extinção do processo.
- Para que tenha eficácia executiva, o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz togado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O laudo arbitral proferido no juizado especial cível necessita de homologação pelo juiz togado para adquirir eficácia executiva.
Isso significa que, concluída a instrução, o árbitro apresenta o laudo ao juiz para que este profira sentença de homologação, a qual é irrecorrível e transforma o laudo em título apto à execução judicial.
Tal previsão consta na Lei dos Juizados Especiais (art. 26, Lei nº 9.099/1995), e a homologação converte o resultado arbitral em título executivo judicial, conforme o Código de Processo Civil (art. 515, VII, CPC), possibilitando o cumprimento forçado das obrigações reconhecidas no laudo.
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