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Questão FC350837

Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere a

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE)

Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere ao juízo arbitral, assinale a opção correta.

  1. Cabe às partes a escolha do árbitro, entre os cadastrados no Cadastro Nacional de Árbitros (CNA).
  2. O laudo arbitral deve ser apresentado no prazo de quinze dias após o encerramento da audiência de instrução.
  3. A instauração do juízo arbitral depende da assinatura do termo de compromisso.
  4. A não instalação imediata da audiência de instrução e julgamento, em decorrência da ausência do juiz arbitral, implica a extinção do processo.
  5. Para que tenha eficácia executiva, o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz togado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O laudo arbitral proferido no juizado especial cível necessita de homologação pelo juiz togado para adquirir eficácia executiva.

Isso significa que, concluída a instrução, o árbitro apresenta o laudo ao juiz para que este profira sentença de homologação, a qual é irrecorrível e transforma o laudo em título apto à execução judicial.

Tal previsão consta na Lei dos Juizados Especiais (art. 26, Lei nº 9.099/1995), e a homologação converte o resultado arbitral em título executivo judicial, conforme o Código de Processo Civil (art. 515, VII, CPC), possibilitando o cumprimento forçado das obrigações reconhecidas no laudo.

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