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Questão FC350838

No juizado especial cível, a sentença condenatória deverá ser

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

No juizado especial cível, a sentença condenatória deverá ser

  1. ilíquida quando o autor formular pedido ilíquido.
  2. ilíquida quando o autor formular pedido genérico.
  3. ilíquida sempre que depender de conhecimento técnico especializado para a sua liquidação.
  4. ilíquida sempre que houver necessidade de provar fato novo.
  5. líquida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No Juizado Especial Cível a sentença condenatória deve ser líquida, nos termos do caput do art. 38, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/1995, que veda sentença condenatória por quantia ilíquida.

Embora a lei admita pedido genérico (art. 14, §2º), essa faculdade não autoriza que a decisão final permaneça indeterminada: o juiz tem o dever de apurar o valor até a prolação da sentença, tornando-o certo e exigível.

Além disso, o art. 52, I, da mesma lei estabelece que as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo conversão em BTN ou índice equivalente, o que afasta o procedimento de liquidação e torna as decisões executáveis de plano.

Na prática, quando houver necessidade de cálculos ou de prova técnica, tais elementos devem ser resolvidos antes da sentença ou integrados na própria decisão, garantindo celeridade e efetividade na execução.

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