Questão FC350842
No que se refere ao juízo arbitral no juizado especial cível, julgue os itens a seguir. I O juízo arbitral pode decidir por equidade. II O juízo arbitral não pode ser instaurado de
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No que se refere ao juízo arbitral no juizado especial cível, julgue os itens a seguir.
I O juízo arbitral pode decidir por equidade.
II O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.
III A opção pelo juízo arbitral implica em renúncia à jurisdição oficial.
IV A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito.
Estão certos apenas os itens
- I e II.
- I e III.
- III e IV.
- I, II e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A é correta porque os itens I e II estão amparados na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995).
I — equidade: o art. 25 expressamente autoriza que o árbitro, no juízo arbitral dos Juizados, conduza o processo com os mesmos critérios do juiz e possa decidir por equidade, ou seja, aplicar solução fundada em justa adaptação quando a lei permitir.
II — vedação ao ofício: o art. 24 prevê que, não obtida a conciliação, a instauração do juízo arbitral depende da opção das partes. Não cabe ao juiz togado instaurá‑lo de ofício; a instituição exige anuência comum das partes, ainda que o juiz possa convocar o árbitro ou homologar o laudo posteriormente.
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