Questão FC350845
Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível,
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível,
- o juiz poderá determinar a imediata condução do demandado.
- o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
- o demandado não terá nenhum prejuízo, já que é obrigado a comparecer apenas a audiência de instrução e julgamento.
- o processo será extinto sem resolução de mérito.
- o juiz decretará a perempção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No Juizado Especial Cível, a ausência do demandado devidamente intimado à sessão de conciliação gera a chamada revelia, prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/1995.
Isso significa que, em regra, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, conferindo ao relato do autor presunção de veracidade para fins processuais.
Essa presunção é relativa: o juiz mantém liberdade para formar sua convicção e pode decidir em sentido diverso se houver elementos nos autos que afastem a veracidade das alegações.
Portanto, a ausência do réu facilita a procedência do pedido com base nas alegações do autor, sem, contudo, eliminar a necessidade de exame do direito e das provas constantes dos autos.
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