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Questão FC350845

Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível,

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível,

  1. o juiz poderá determinar a imediata condução do demandado.
  2. o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
  3. o demandado não terá nenhum prejuízo, já que é obrigado a comparecer apenas a audiência de instrução e julgamento.
  4. o processo será extinto sem resolução de mérito.
  5. o juiz decretará a perempção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No Juizado Especial Cível, a ausência do demandado devidamente intimado à sessão de conciliação gera a chamada revelia, prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/1995.

Isso significa que, em regra, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, conferindo ao relato do autor presunção de veracidade para fins processuais.

Essa presunção é relativa: o juiz mantém liberdade para formar sua convicção e pode decidir em sentido diverso se houver elementos nos autos que afastem a veracidade das alegações.

Portanto, a ausência do réu facilita a procedência do pedido com base nas alegações do autor, sem, contudo, eliminar a necessidade de exame do direito e das provas constantes dos autos.

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