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Questão FC350848

Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a ações propostas no juizado especial cível. I Na execução foi reconhecida a litigância de má-fé em desfavor de Lucas. II Ma

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a ações propostas no juizado especial cível.


I Na execução foi reconhecida a litigância de má-fé em desfavor de Lucas.
II Mateus propôs execução de título de crédito, no valor de vinte salários-mínimos.
III Os embargos do devedor de Marcos foram julgados improcedentes.


Nessas situações, considerando-se o disposto na Lei n.º 9.099/1995, deverá(ão) pagar custas somente

  1. Lucas.
  2. Marcos.
  3. Lucas e Marcos.
  4. Lucas e Mateus.
  5. Marcos e Mateus
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, a regra nos Juizados Especiais é a não condenação em custas na fase de conhecimento e, em regra, na execução; porém o parágrafo único elenca exceções que tornam devedor o litigante.

No caso de Lucas, tendo sido reconhecida a litigância de má-fé na execução, aplica‑se expressamente a hipótese do art. 55, p. único, inciso I, impondo o pagamento de custas.

No caso de Marcos, os embargos do devedor julgados improcedentes correspondem à hipótese prevista no art. 55, p. único, inciso II, também condicionando-o ao pagamento de custas.

Portanto, por força das exceções legais do art. 55, somente Lucas e Marcos devem arcar com as custas.

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