Questão FC350848
Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a ações propostas no juizado especial cível. I Na execução foi reconhecida a litigância de má-fé em desfavor de Lucas. II Ma
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a ações propostas no juizado especial cível.
I Na execução foi reconhecida a litigância de má-fé em desfavor de Lucas.
II Mateus propôs execução de título de crédito, no valor de vinte salários-mínimos.
III Os embargos do devedor de Marcos foram julgados improcedentes.
Nessas situações, considerando-se o disposto na Lei n.º 9.099/1995, deverá(ão) pagar custas somente
- Lucas.
- Marcos.
- Lucas e Marcos.
- Lucas e Mateus.
- Marcos e Mateus
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, a regra nos Juizados Especiais é a não condenação em custas na fase de conhecimento e, em regra, na execução; porém o parágrafo único elenca exceções que tornam devedor o litigante.
No caso de Lucas, tendo sido reconhecida a litigância de má-fé na execução, aplica‑se expressamente a hipótese do art. 55, p. único, inciso I, impondo o pagamento de custas.
No caso de Marcos, os embargos do devedor julgados improcedentes correspondem à hipótese prevista no art. 55, p. único, inciso II, também condicionando-o ao pagamento de custas.
Portanto, por força das exceções legais do art. 55, somente Lucas e Marcos devem arcar com as custas.
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