Questão FC350850
No juizado especial cível, não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No juizado especial cível, não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que
- todas as provas tenham sido colhidas.
- todas as testemunhas estejam presentes.
- não resulte prejuízo para a defesa.
- inexista incidente capaz de comprometer o prosseguimento da audiência.
- os advogados das partes estejam presentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra do art. 27 da Lei n.º 9.099/1995 determina que, não havendo juízo arbitral, proceda-se à audiência de instrução e julgamento de imediato, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Isso significa que a realização imediata da audiência depende da preservação do amplo direito de defesa e do contraditório: se houver impedimento concreto que impeça a parte de produzir prova essencial ou de se manifestar adequadamente, a imediata realização não deve ser feita.
Nesses casos, o juiz deve designar a audiência para um prazo curto, observando o dispositivo que prevê a remarcação para até 15 dias subsequentes, com ciência às partes e testemunhas, conciliando a celeridade característica dos Juizados com a garantia do devido processo legal.
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