Questão FC350853
Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento,
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento,
- a parte arcará com o prejuízo da ausência, em razão do princípio da informalidade.
- a testemunha será intimada novamente, se não houver outro meio de prova, em razão do princípio da ampla defesa.
- o juiz poderá determinar a imediata condução da testemunha.
- a testemunha será intimada novamente, se for testemunha de defesa.
- ficará prejudicada a oitiva da testemunha, por inobservância do ônus de levá-la à audiência, se for testemunha do autor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Se a testemunha foi devidamente intimada e, sem justificativa, não comparece à audiência de instrução e julgamento, o juiz tem competência para determinar sua condução imediata.
Essa medida busca assegurar a efetividade da fase probatória e evitar que a ausência imotivada prejudique o andamento do processo ou permita a protelação da produção de prova.
O dispositivo legal que autoriza essa providência é o art. 34, §2º, da Lei nº 9.099/1995, que admite inclusive o emprego do concurso da força pública quando necessário.
Portanto, a determinação de condução não é medida excepcional sem previsão legal, mas instrumento processual legítimo para garantir a colheita das provas testemunhais.
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