Questão FC350855
Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral
- não cabe recurso.
- cabe recurso de apelação.
- cabe recurso de agravo de instrumento.
- cabe recurso especial.
- cabe recurso inominado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Contra a decisão do Juizado Especial Cível que homologa o laudo arbitral, não cabe recurso: trata‑se de ato irrecorrível.
O fundamento legal encontra‑se nos arts. 26 e 41, caput, da Lei nº 9.099/1995. O art. 26 prevê a apresentação do laudo ao juiz para homologação por sentença irrecorrível, e o art. 41 exclui as sentenças homologatórias de laudo arbitral do rol de decisões contra as quais se admite recurso no âmbito dos Juizados.
A homologação transforma o laudo em título executivo judicial, apto à execução imediata, sem que exista a via recursal ordinária para impugná‑la.
Esse entendimento também está consolidado no Enunciado 7 do Fonaje, que afirma a irrecorribilidade da sentença que homologa o laudo arbitral.
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