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Questão FC350855

Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral

  1. não cabe recurso.
  2. cabe recurso de apelação.
  3. cabe recurso de agravo de instrumento.
  4. cabe recurso especial.
  5. cabe recurso inominado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Contra a decisão do Juizado Especial Cível que homologa o laudo arbitral, não cabe recurso: trata‑se de ato irrecorrível.

O fundamento legal encontra‑se nos arts. 26 e 41, caput, da Lei nº 9.099/1995. O art. 26 prevê a apresentação do laudo ao juiz para homologação por sentença irrecorrível, e o art. 41 exclui as sentenças homologatórias de laudo arbitral do rol de decisões contra as quais se admite recurso no âmbito dos Juizados.

A homologação transforma o laudo em título executivo judicial, apto à execução imediata, sem que exista a via recursal ordinária para impugná‑la.

Esse entendimento também está consolidado no Enunciado 7 do Fonaje, que afirma a irrecorribilidade da sentença que homologa o laudo arbitral.

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