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Questão FC350856

No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por

  1. juízes leigos do juizado.
  2. juízo arbitral ou tribunal arbitral privados.
  3. advogados previamente cadastrados nomeados pelo juiz leigo.
  4. conciliadores do juizado.
  5. juízes togados do juizado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta indica que a função de juízo arbitral nos Juizados Especiais Cíveis é desempenhada pelos juízes leigos do próprio juizado.

Isso decorre da previsão legal que autoriza as partes, não havendo conciliação, a optar pelo juízo arbitral, sendo o árbitro escolhido entre os juízes leigos. A solução preserva a informalidade e a celeridade típicas dos Juizados, aproveitando agentes já integrados ao sistema.

Em termos práticos, a instituição do juízo arbitral depende da concordância das partes; feita a escolha, o juiz convocará o árbitro e designará data para audiência, conforme estabelece a norma específica.

Logo, o exercício dessa função por juízes leigos é regra expressa na legislação aplicável (art. 24, § 2º, Lei 9.099/1995), o que justifica plenamente a alternativa indicada.

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