Questão FC350856
No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por
- juízes leigos do juizado.
- juízo arbitral ou tribunal arbitral privados.
- advogados previamente cadastrados nomeados pelo juiz leigo.
- conciliadores do juizado.
- juízes togados do juizado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta indica que a função de juízo arbitral nos Juizados Especiais Cíveis é desempenhada pelos juízes leigos do próprio juizado.
Isso decorre da previsão legal que autoriza as partes, não havendo conciliação, a optar pelo juízo arbitral, sendo o árbitro escolhido entre os juízes leigos. A solução preserva a informalidade e a celeridade típicas dos Juizados, aproveitando agentes já integrados ao sistema.
Em termos práticos, a instituição do juízo arbitral depende da concordância das partes; feita a escolha, o juiz convocará o árbitro e designará data para audiência, conforme estabelece a norma específica.
Logo, o exercício dessa função por juízes leigos é regra expressa na legislação aplicável (art. 24, § 2º, Lei 9.099/1995), o que justifica plenamente a alternativa indicada.
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