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Questão FC350858

O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo

  1. juiz togado.
  2. Ministério Público.
  3. órgão colegiado do juizado.
  4. juiz leigo.
  5. próprio conciliador.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Acordo celebrado em audiência conduzida pelo conciliador só adquire força de sentença quando houver a sua homologação pelo juiz togado.

Isso porque, segundo art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995, a conciliação obtida deve ser reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, que profere sentença com eficácia de título executivo judicial.

Na prática, o conciliador atua na tentativa de acordo sob a orientação do juízo; vencida a conciliação, cabe ao juiz togado confirmar o termo, conferindo-lhe a força executiva necessária para eventual cumprimento forçado.

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