Questão FC350858
O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo
- juiz togado.
- Ministério Público.
- órgão colegiado do juizado.
- juiz leigo.
- próprio conciliador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Acordo celebrado em audiência conduzida pelo conciliador só adquire força de sentença quando houver a sua homologação pelo juiz togado.
Isso porque, segundo art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995, a conciliação obtida deve ser reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, que profere sentença com eficácia de título executivo judicial.
Na prática, o conciliador atua na tentativa de acordo sob a orientação do juízo; vencida a conciliação, cabe ao juiz togado confirmar o termo, conferindo-lhe a força executiva necessária para eventual cumprimento forçado.
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