Questão FC350879
Nas sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis de que trata a Lei n.º 9.099/1995, dispensa-se
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2007
Nas sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis de que trata a Lei n.º 9.099/1995, dispensa-se
- o relatório.
- a motivação.
- o dispositivo.
- a assinatura do juiz sentenciante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei n.º 9.099/1995, em seu Art. 38, estabelece que nas sentenças dos Juizados Especiais Cíveis é dispensado o relatório. Em outras palavras, não é obrigatório que a sentença traga a parte formal que costuma narrar as partes, o pedido e o andamento processual.
Essa dispensa visa à celeridade e à desburocratização próprias dos juizados, tornando o pronunciamento mais simples e objetivo, sem prejuízo da compreensão da decisão.
Importante: a eliminação do relatório não afasta a necessidade de expor os fundamentos da decisão e de proferir o dispositivo, pois são essenciais para a validade da sentença e para possibilitar eventual recurso.
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