Questão FC350880
A audiência de instrução e julgamento (AIJ) é ato passível de ser realizado nos procedimentos ordinário, sumário e no previsto pela Lei n.º 9.099/2005, dos juizados especiais cívei
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2007
A audiência de instrução e julgamento (AIJ) é ato passível de ser realizado nos procedimentos ordinário, sumário e no previsto pela Lei n.º 9.099/2005, dos juizados especiais cíveis. Entretanto, a finalidade da AIJ nos juizados não é exatamente a mesma daquela realizada nos procedimentos ordinário e sumário, pois, certos atos que, nos juizados, devem ser realizados nessa audiência, já ocorreram anteriormente nos procedimentos ditos comuns. Nesse sentido,
- a prova pericial com o auxílio de assistentes técnicos e diligências, que nos juizados só é admitida na AIJ, nos procedimentos ordinário e sumário realiza-se antes dessa audiência.
- a conciliação, cuja tentativa pelo juízo ainda é admitida na AIJ do juizado, não mais ocorre na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário.
- a prova testemunhal, que só é admitida na AIJ do juizado, na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário só é admitida, respectivamente, na audiência preliminar prevista no art. 331 do Código de Processo Civil (CPC) e na audiência prevista no art. 277 do CPC.
- a contestação, que nos juizados deve ser apresentada na AIJ, no procedimento ordinário já foi anteriormente apresentada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que a contestação nos juizados é ofertada na própria audiência de instrução e julgamento, enquanto no procedimento ordinário ela já foi apresentada anteriormente. Isso decorre da função dos juizados especiais: concentração dos atos e celeridade processual, com defesa geralmente oral na AIJ para permitir decisão imediata.
No procedimento ordinário há fase preliminar escrita, com prazo para apresentação da contestação e produção de provas antes da audiência. Assim, a contestação já integra a instrução processual pré-audiência, diferenciando-se do rito sumaríssimo dos juizados.
Em suma: a alternativa está correta porque evidencia a diferença temporal e formal da defesa entre os dois ritos — nos juizados, defesa na AIJ; no ordinário, defesa apresentada antecipadamente por escrito.
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