Questão FC350883
O juizado cível da justiça comum tem competência para julgar a(s) I. causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo ou as de valor superior, desde que, não havendo concil
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2004
O juizado cível da justiça comum tem competência para julgar a(s)
I. causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo ou as de valor superior, desde que, não havendo conciliação, haja renúncia ao valor excedente ao teto.
II. execução de seus próprios julgados.
III. causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial.
IV. causas de interesse da fazenda pública, desde que não excedam o valor de 40 salários mínimos.
Estão certos apenas os itens
- I e II.
- I e III.
- II e III.
- III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa I e II está correta porque o Juizado Especial Cível é competente para as causas de menor complexidade cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo, nos termos do art. 3º da Lei n. 9.099/95.
Além disso, admite-se que ações de valor superior sejam processadas no juizado quando, não havendo conciliação, haja renúncia ao valor excedente, possibilitando a adequação ao limite legal.
Também compete ao juizado a execução de seus próprios julgados, conforme previsão do art. 3º, §1º, I, o que garante a eficácia prática das decisões proferidas.
Em suma: competência material definida pelo teto de 40 salários-mínimos e atribuição para promover a execução das sentenças que proferir.
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