Questão FC350910
João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situaç
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
CEBRASPE (CESPE) · 2023
João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situação, o fisco estadual solicitou às instituições financeiras os dados a respeito das transações financeiras da empresa, os quais foram fornecidos, tendo revelado ingressos constantes nas contas bancárias de João, correspondentes a valores do ICMS que deveriam ter sido recolhidos ao fisco, levando-se em conta relevante lapso temporal. Dado o indício de crimes, o fisco formalizou representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público.
Nessa situação hipotética, a conduta do fisco foi
- legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, haja vista a caracterização da sonegação fiscal.
- legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, já que caracterizada a apropriação indébita tributária.
- ilegítima, ante o equívoco da representação fiscal ao Ministério Público, pois o inadimplemento tributário é conduta atípica.
- ilegítima, porquanto a obtenção dos dados protegidos pelo sigilo bancário está condicionada à reserva de jurisdição.
- ilegítima, uma vez que a inclusão do tributo no preço cobrado pela mercadoria revela que os valores são de titularidade de João.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta do fisco foi legítima. A solicitação de informações bancárias às instituições financeiras é autorizada pela Lei Complementar 105/2001, que permite o exame de documentos financeiros por autoridades fiscais, com manutenção do sigilo das informações recebidas.
Os dados revelaram ingressos constantes nas contas de João correspondentes a valores de ICMS que deveriam ter sido repassados ao Erário, após relevante lapso temporal. Isso caracteriza, em tese, a apropriação indébita tributária, prevista na Lei 8.137/1990 (art. 2º, II): deixar de recolher tributo descontado ou cobrado.
Por se tratar de crime de ação penal pública, era adequada a formalização de representação fiscal ao Ministério Público, que tem competência para promover a ação penal.
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