Questão FC350917
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
CEBRASPE (CESPE) · 2019
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública
- incondicionada, a qual somente pode ser promovida após o trânsito em julgado da respectiva execução fiscal.
- condicionada à apresentação da representação fiscal para fins penais.
- condicionada à apresentação de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo.
- incondicionada, a qual pode ser promovida pelo Ministério Público independentemente de representação fiscal para fins penais.
- condicionada ao trânsito em julgado do processo executivo de cobrança, independentemente da apresentação da representação fiscal para fins penais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei n.º 8.137/1990 prevê que os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada (art. 15), ou seja, a persecução penal é promovida pelo Ministério Público sem necessidade de prévia autorização ou representação da vítima.
Na prática, isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de qualquer representação fiscal para fins penais; tal representação não constitui condição objetiva de punibilidade nesta hipótese.
O entendimento está consolidado na jurisprudência, como expresso na Súmula 609 do STF, que confirma o caráter público incondicionado da ação penal por crimes de sonegação fiscal.
Portanto, a alternativa correta ressalta a competência do Ministério Público para agir autonomamente na defesa da ordem tributária.
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