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Questão FC350927

Um comerciante ambulante, com receita bruta anual menor que R$ 60.000,00, deixou, de comum acordo com o seu contador, de emitir notas fiscais e de realizar a escrituração contábil

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Um comerciante ambulante, com receita bruta anual menor que R$ 60.000,00, deixou, de comum acordo com o seu contador, de emitir  notas fiscais e de realizar a escrituração contábil da venda dos seus produtos, tendo, durante muitos anos, suprimido os tributos devidos nas operações comerciais realizadas, sempre, com empresas que possuíam CNPJ. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei n.º 8.137/1990,

  1. não existe crime tributário, visto que o comerciante, ambulante, não possui estabelecimento fixo para fins tributários.
  2. há crime tributário consumado, uma vez que o comerciante não só se deixou de emitir os documentos fiscais obrigatórios, mas também suprimiu efetivamente o tributo devido.
  3. não existe crime tributário, visto que o comerciante se enquadra como microempreendedor individual, ou seja, está isento de emitir notas fiscais referentes às suas operações comerciais.
  4. há crime tributário, e o sujeito ativo é o empresário ou sócio responsável pelo negócio, não podendo o contador, terceiro que não faz parte da sociedade comercial, ser responsabilizado pela infração.
  5. há crime tributário, sendo o sujeito passivo o consumidor, que deixou de receber a nota fiscal correspondente à operação comercial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese descrita há crime tributário consumado. A conduta consiste em deixar de emitir nota fiscal quando exigida e, assim, suprimir efetivamente o tributo devido, preenchendo o tipo penal previsto na Lei n.º 8.137/1990.

Concretamente, o Art. 1º, V alcança a negativa ou omissão na entrega de documento fiscal relativo a operação efetivamente realizada; o Art. 2º, II pune quem deixa de recolher valor de tributo que deveria recolher. A consumação ocorre com a frustração do crédito tributário, não dependendo de ato fiscal posterior.

O ajuste com o contador demonstra dolo (vontade de suprimir o tributo). O sujeito ativo é o contribuinte (ou substituto) e o sujeito passivo é o Estado (esferas competentes).

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