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Questão FC350933

Determinado comerciante, no intuito de evitar prejuízos ao seu negócio, expôs à venda mercadorias em condições impróprias para o consumo, conduta relacionada tipicamente à infração

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

CEBRASPE (CESPE) · 2008

Determinado comerciante, no intuito de evitar prejuízos ao seu negócio, expôs à venda mercadorias em condições impróprias para o consumo, conduta relacionada tipicamente à infração penal definida no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/1990. A autoridade policial efetuou a prisão em flagrante do comerciante e apreendeu as referidas mercadorias, mas não determinou a realização de perícia nas mesmas para atestar sua imprestabilidade ao consumo.

 

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. Embora se trate de crime formal, é necessária a realização de perícia para a comprovação do elemento objetivo do tipo, qual seja, a existência de mercadoria em condições impróprias ao consumo.
  2. A realização de perícia revela-se desnecessária, uma vez que, tratando-se de delito formal, a consumação ocorre independentemente da verificação de dano ao consumidor.
  3. A realização de perícia somente seria exigida se a mercadoria efetivamente resultasse em dano ao consumidor.
  4. A tipificação do mencionado delito não se vincula às disposições do CDC que estabelecem os produtos impróprios para o consumo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Embora o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990 seja classificado como crime formal (a consumação dispensa produção de resultado material diverso), isso não afasta a necessidade de prova do fato descrito no tipo penal: o elemento objetivo.

Esse elemento consiste na ocorrência de mercadoria imprópria ao consumo. A mera apreensão e alegação não substituem a comprovação técnica: somente um laudo pericial pode atestar a real nocividade ou inadequação do produto.

A exigência de perícia, sedimentada pelo STJ, evita a criação de uma responsabilidade penal objetiva e garante prova idônea. Ademais, o entendimento se harmoniza com o complemento normativo previsto no art. 18, §6º, do CDC.

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