Questão FC350939
O crime tipificado no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990, que incrimina a omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal, é considerado cri
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
CEBRASPE (CESPE) · 2007
O crime tipificado no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990, que incrimina a omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal, é considerado crime
- formal.
- de mera conduta.
- material.
- preterdoloso.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime previsto no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990 é classificado como crime material porque sua configuração depende de um resultado externo: a omissão em documento ou livro fiscal deve resultar na supressão ou redução do tributo.
Não basta a simples conduta de omitir a operação; a ilicitude se aperfeiçoa quando essa omissão alcança o efeito econômico-tributário pretendido, integrando o elemento efetivo de lesão ao patrimônio público.
Para sua punição exige‑se o dolo (intenção de fraudar), sendo suficiente o dolo genérico quanto ao resultado material.
Na prática, a consumação e a contagem de prazos processuais relacionam‑se ao momento da constituição definitiva do crédito tributário, isto é, ao lançamento definitivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em