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Questão FC350939

O crime tipificado no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990, que incrimina a omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal, é considerado cri

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

CEBRASPE (CESPE) · 2007

O crime tipificado no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990, que incrimina a omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal, é considerado crime

  1. formal.
  2. de mera conduta.
  3. material.
  4. preterdoloso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O crime previsto no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/1990 é classificado como crime material porque sua configuração depende de um resultado externo: a omissão em documento ou livro fiscal deve resultar na supressão ou redução do tributo.

Não basta a simples conduta de omitir a operação; a ilicitude se aperfeiçoa quando essa omissão alcança o efeito econômico-tributário pretendido, integrando o elemento efetivo de lesão ao patrimônio público.

Para sua punição exige‑se o dolo (intenção de fraudar), sendo suficiente o dolo genérico quanto ao resultado material.

Na prática, a consumação e a contagem de prazos processuais relacionam‑se ao momento da constituição definitiva do crédito tributário, isto é, ao lançamento definitivo.

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