Questão FC350940
Não configura crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
CEBRASPE (CESPE) · 2006
Não configura crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público
- extraviar livro oficial de que tenha a guarda em razão da função.
- solicitar para outrem indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida.
- divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública.
- patrocinar diretamente interesse privado perante a administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão "divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo ... possuir informação contábil diversa" descreve conduta prevista no Art. 2º, V da Lei 8.137/90, isto é, um delito contra a ordem tributária de caráter comum.
O que a tipificação exige é a divulgação de software que possibilite ao contribuinte manter registros contábeis distintos dos fornecidos à Fazenda, facilitando ocultação de operações e fraude fiscal.
Trata‑se de ação realizada independentemente do exercício de função pública; por isso não se enquadra na categoria de crime praticado por funcionário público, que exige abuso ou desvio das prerrogativas do cargo (previstos no Art. 3º).
Logo, apesar de ser crime contra a ordem tributária, a conduta pertence ao rol de delitos comuns, não ao rol dos crimes funcionais.
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