Questão FC350944
No tocante aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No tocante aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
- Os crimes materiais previstos na citada lei não prescindem da constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar a persecução penal, razão por que o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público somente é possível após o exaurimento do processo administrativo.
- Os crimes materiais previstos nessa lei prescindem da constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar a persecução penal, razão pela qual o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público somente é possível após o exaurimento do processo administrativo.
- Os crimes formais previstos na mencionada lei prescindem da constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar a persecução penal, razão por que o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público somente é possível após o início do processo administrativo.
- Os crimes formais previstos no referido diploma legal não prescindem da constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar a persecução penal, razão pela qual o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público somente é possível após o exaurimento do processo administrativo.
- Os crimes materiais previstos na referida lei não prescindem da constituição definitiva do crédito tributário para viabilizar a persecução penal, razão por que o encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público somente é possível após o início do processo administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva destaca que os crimes materiais previstos na Lei 8.137/1990 exigem a constituição definitiva do crédito tributário para ensejar a persecução penal, de modo que a representação fiscal só pode ser remetida ao Ministério Público após o exaurimento do processo administrativo.
Isso decorre do caráter do lançamento: o procedimento administrativo de lançamento constitui o crédito tributário e só com sua definição há elemento objetivo suficiente para configurar o crime material.
Na jurisprudência, a Súmula Vinculante 24 do STF expressa esse entendimento: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária... antes do lançamento definitivo do tributo.”
Assim, antes da conclusão do processo administrativo não há tipificação do delito material; apenas após o andamento administrativo ser finalizado é cabível encaminhar representação ao MP para a persecução penal.
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