Questão FC350946
Nos termos da Lei n.º 8.137/1990 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se determinado comerciante contribuinte de ICMS deixar de recolher o valor desse tributo cobrado d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Nos termos da Lei n.º 8.137/1990 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se determinado comerciante contribuinte de ICMS deixar de recolher o valor desse tributo cobrado do adquirente da mercadoria ou do serviço, tal conduta
- não poderá ser considerada crime, mas mero inadimplemento fiscal, haja vista previsão constitucional no sentido da impossibilidade de prisão por dívida.
- poderá ser considerada crime, desde que demonstrado o dolo específico de apropriação, bem como a inadimplência sistemática do contribuinte, independentemente da caracterização de fraude.
- poderá ser considerada crime, ainda que o inadimplemento tenha decorrido de erro no recolhimento do tributo.
- poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação, a inadimplência sistemática do contribuinte e a caracterização de fraude.
- poderá ser considerada crime, desde que demonstrados o dolo específico de apropriação e a caracterização de fraude, ainda que se trate de inadimplência pontual do contribuinte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do enunciado e da jurisprudência do STF, a conduta descrita só se configura como crime quando presentes dois elementos: o dolo específico de apropriação e a inadimplência sistemática (contumaz).
O tipo penal aplicável é o art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, cujo foco é a apropriação dolosa do ICMS cobrado do adquirente. Não é necessária a demonstração de fraude formal; basta provar que o não recolhimento é habitual e revestido de intenção de reter o tributo.
Para inferir o dolo costumam-se considerar indícios objetivos: inadimplemento prolongado sem tentativa de regularização, venda abaixo do custo, criação de obstáculos à fiscalização, uso de “laranjas”, encerramento irregular das atividades, ou débitos em valor superior ao capital social. Constatados esses elementos, a conduta pode ser punida penalmente.
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