Questão FC350949
No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2012
No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.
- Em se tratando de crimes funcionais contra a ordem tributária, mesmo que o tributo seja pago, ou que haja a extinção da punibilidade do contribuinte, remanesce a responsabilidade penal do funcionário público.
- Nos crimes contra a ordem tributária, resta configurada nulidade quando o procedimento investigatório ministerial é instaurado antes do término da apuração administrativotributária, ainda que tenha sobrevindo a constituição definitiva do crédito antes do nascimento do respectivo inquérito policial.
- O denominado crime de falso (uso de documento falso) é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, independentemente do fato de constituir meio ou caminho necessário para a correspondente consumação, em atenção ao princípio da especialidade ou da consunção.
- O STJ tem entendimento pacificado no sentido da não aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
- Tratando-se de crimes contra a ordem tributária de autoria coletiva, é inválida a vestibular acusatória quando as atuações individuais dos acusados não forem minuciosamente descritas, mesmo que se tenha a demonstração do liame entre o agir destes e a suposta prática delituosa, com a demonstração da plausibilidade da imputação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa trata de crimes previstos no artigo 3º da Lei 8.137/1990, os chamados crimes funcionais contra a ordem tributária: condutas de agentes públicos que atentam contra a cobrança e fiscalização tributária.
Mesmo que o tributo seja pago pelo contribuinte ou que haja extinção da punibilidade deste, permanece a responsabilidade penal do funcionário público, porque a conduta do agente ofende não só o interesse fiscal, mas também a moralidade administrativa e a regularidade da atuação estatal.
Em outras palavras, o reparo do dano fiscal por terceiro não apaga o ilícito cometido pelo servidor: há autonomia das esferas de responsabilização (tributária e penal), de modo que atos de quitação ou perdão do crédito não configuram causa de exclusão automática da punibilidade do agente público.
Portanto, subsiste a persecução penal do funcionário mesmo com a quitação do débito ou extinção da punibilidade do contribuinte.
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