Questão FC350950
A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2009
A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
- Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária.
- O cancelamento do crédito tributário por decisão definitiva do Conselho de Contribuintes, após o lançamento fiscal prévio, não influencia a ação penal em curso por delito de sonegação fiscal, dada a independência das instâncias penal e administrativa.
- Havendo conexão entre os crimes de sonegação tributária e falsidade ideológica, ainda que esta não tenha sido perpetrada em documento exclusivamente destinado à prática do primeiro crime, aplica-se o princípio da consunção, devendo o agente responder unicamente pelo crime contra a ordem tributária.
- Enquanto não efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há justa causa para a ação penal, o que não influi no lapso prescricional penal, que não se suspende.
- A impetração de mandado de segurança, após o lançamento definitivo do crédito tributário, impede o início da ação penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que, embora a lei preveja a representação fiscal para fins penais, o Ministério Público pode iniciar a persecução sem essa representação quando dispuser, por outros meios, de prova da definitividade do crédito tributário.
Isso se funda no entendimento do STF de que a tipicidade dos crimes contra a ordem tributária depende da constituição definitiva do crédito: se o MP já tiver provas inequívocas dessa definitividade (decisão administrativa final, documentos que comprovem o lançamento e exigibilidade, autos decisórios, etc.), não está obrigado à representação fiscal para agir.
Na prática, exige‑se prova robusta da constituição definitiva do débito; sem ela, a persecução será prematura e carente de justa causa.
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