Questão FC378888
No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
FCC · 2010
No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do
- Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de oito dias, contados da data em que for pessoalmente notificado por ofício do Desembargador Presidente do Procedimento.
- Corregedor-Geral de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de cinco dias, contados da data em que for publicada a respectiva portaria em Diário Oficial.
- Procurador-Geral da Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de quinze dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça.
- Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo de defesa prévia do magistrado é de doze dias, contados da data em que receber a contra-fé acompanhada de cópia da portaria inaugural, a ele entregue pessoalmente por Oficial de Justiça especialmente designado.
- Chefe do Poder Executivo Local, mediante representação, o prazo de defesa prévia do magistrado é de dez dias, contados da data do seu afastamento provisório, determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta trata do processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau iniciado por proposta do Procurador-Geral da Justiça. Nessa hipótese, a regra processual assegura ao magistrado o exercício da defesa prévia.
O prazo para apresentar essa defesa é de quinze dias. Esse prazo começa a correr a partir da data em que o juiz receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, documento que deve ser encaminhado por ofício pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Em termos práticos, a contagem não se inicia por publicação ou comunicação genérica, mas sim pelo efetivo recebimento da cópia das peças que fundamentam a proposta, garantindo ao magistrado conhecimento suficiente para formular sua resposta no prazo legal (art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Organização Judiciária do Estado do PI).
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