Questão FC378891
No Tribunal de Justiça do Piauí, não podem ter assento,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
FCC · 2010
No Tribunal de Justiça do Piauí, não podem ter assento,
- simultaneamente, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.
- concomitantemente, Desembargadores e servidores parentes em linha reta, até o segundo grau, salvo afins em linha colateral até o segundo grau.
- simultaneamente, Desembargadores e afins em linha colateral, até o segundo grau e parentes até o quarto grau, inclusive.
- concomitantemente, Desembargadores e servidores parentes ou afins em linha colateral, até o terceiro grau, salvo em linha reta até o segundo grau, inclusive.
- concomitantemente, Desembargadores e servidores afins em linha reta, até o quarto grau, salvo parentes em linha colateral, até o terceiro grau.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta a vedação prevista no art. 204 do Código de Organização Judiciária do Piauí: não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal de Justiça, Desembargadores que sejam parentes ou afins em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, inclusive.
Isso significa que, enquanto um deles ocupar assento no Tribunal, outro com vínculo familiar até o 3.º grau — seja por consanguinidade (linha reta e colateral) ou por casamento (afins) — não pode ocupar outro assento naquele órgão.
A expressão simultaneamente ressalta que a proibição é temporal: não se admite a convivência de parentes no mesmo momento no plenário do Tribunal, medida destinada a preservar a imparcialidade e evitar concentração familiar de poder.
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