Questão FC378894
De acordo com a Lei nº 3.716/1979, compete ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
FCC · 2009
De acordo com a Lei nº 3.716/1979, compete ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
- determinar a restauração dos feitos perdidos na Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
- expedir ordens que não dependam de acórdãos ou não sejam de privativa competência dos Relatores.
- assinar os acórdãos com o Relator e os Juízes que requeiram declaração de voto, com exceção dos acórdãos do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura.
- conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
- conceder prorrogação de prazo para que magistrados e demais servidores da Justiça tomem posse e entrem no exercício dos cargos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 3.716/1979, ao Vice‑Presidente compete assinar os acórdãos juntamente com o Relator e os juízes que requeiram declaração de voto. Isso significa que, quando um processo é julgado colegiadamente, a assinatura do Vice‑Presidente integra a formalização do acórdão, conferindo autenticidade ao inteiro teor da decisão.
Por declaração de voto entende‑se o pedido do juiz para que seu voto seja expressamente registrado — seja concordando, seja discordando — e, nesse caso, também assina o acórdão para registrar sua manifestação.
Há, porém, exceção expressa: os acórdãos do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura ficam fora dessa competência, por terem forma própria de lavratura e assinaturas previstas na própria organização judiciária.
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