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Questão FC378894

De acordo com a Lei nº 3.716/1979, compete ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)

FCC · 2009

De acordo com a Lei nº 3.716/1979, compete ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

  1. determinar a restauração dos feitos perdidos na Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
  2. expedir ordens que não dependam de acórdãos ou não sejam de privativa competência dos Relatores.
  3. assinar os acórdãos com o Relator e os Juízes que requeiram declaração de voto, com exceção dos acórdãos do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura.
  4. conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
  5. conceder prorrogação de prazo para que magistrados e demais servidores da Justiça tomem posse e entrem no exercício dos cargos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a Lei nº 3.716/1979, ao Vice‑Presidente compete assinar os acórdãos juntamente com o Relator e os juízes que requeiram declaração de voto. Isso significa que, quando um processo é julgado colegiadamente, a assinatura do Vice‑Presidente integra a formalização do acórdão, conferindo autenticidade ao inteiro teor da decisão.

Por declaração de voto entende‑se o pedido do juiz para que seu voto seja expressamente registrado — seja concordando, seja discordando — e, nesse caso, também assina o acórdão para registrar sua manifestação.

Há, porém, exceção expressa: os acórdãos do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura ficam fora dessa competência, por terem forma própria de lavratura e assinaturas previstas na própria organização judiciária.

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