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Questão FC385740

No Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2013

No Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até

  1. 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
  2. 10 (dez) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos de idade.
  3. 9 (nove) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 9 (nove) e 16 (dezesseis) anos de idade.
  4. 13 (treze) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 13 (treze) e 19 (dezenove) anos de idade.
  5. 8 (oito) anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 8 (oito) e 17 (dezessete) anos de idade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: A.

Art. 2º do ECA estabelece que se considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Isso significa que quem não completou 12 anos ainda é tratado como criança (ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias, conforme contagem de dias).

A partir do aniversário de 12 anos inicia-se a condição de adolescente, que vai até a data anterior ao aniversário de 18 anos, quando passa a vigorar a maioridade civil.

Essa distinção define a aplicação diferenciada de direitos, proteção integral e medidas socioeducativas previstas no Estatuto.

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