Questão FC385745
A garantia de absoluta prioridade à criança e ao adolescente, nos termos da Lei no 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2012
A garantia de absoluta prioridade à criança e ao adolescente, nos termos da Lei no 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
- preferência na formulação e execução de políticas públicas; criação e funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os municípios; primazia no recebimento de proteção e socorro; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
- primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas; precedência no atendimento nos serviços públicos; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude.
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde à educação, à dignidade e à liberdade; primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas.
- precedência no atendimento nos serviços públicos; primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas; punição para qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude; preferência na formulação e execução de políticas públicas; precedência no atendimento nos serviços públicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa reúne, de forma sintética, as hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 4º, parágrafo único): trata-se da garantia de absoluta prioridade à criança e ao adolescente.
Primazia no recebimento de proteção e socorro: significa atendimento preferencial em situações de risco, com adoção imediata de medidas protetivas.
Preferência na formulação e execução de políticas públicas: implica que planos e programas sociais devem dar prioridade a ações voltadas à infância e juventude.
Precedência no atendimento nos serviços públicos: crianças e adolescentes têm atendimento prioritário em serviços de saúde, educação e assistência.
Destinação privilegiada de recursos públicos: orçamento e investimentos devem reservar tratamento prioritário às áreas relacionadas à proteção infantojuvenil.
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