Questão FC385759
Constitui violência obstétrica, por si só,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2016
Constitui violência obstétrica, por si só,
- informar a parturiente sobre os riscos da gravidez, mesmo ciente de que a notícia possa lhe causar sofrimento.
- disponibilizar métodos não farmacológicos de interrupção da dor, detendo conhecimento sobre medicação que faça cessar imediatamente o sofrimento da parturiente.
- prática de cesariana.
- retenção da paciente no hospital até que salde dívida decorrente do parto.
- autorização para que acompanhante da parturiente permaneça em enfermarias coletivas causando constrangimento aos demais pacientes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A retenção da paciente no hospital até que ela salde dívida decorrente do parto constitui violência obstétrica porque se trata de coação e constrangimento ilegal: impõe permanência forçada e condiciona a liberdade e continuidade do cuidado a um pagamento.
Ao obrigar a parturiente a permanecer contra sua vontade, a conduta viola direitos fundamentais — dignidade humana, integridade física e moral, autonomia e acesso à saúde — e afronta os deveres do serviço de saúde de prestar atendimento sem discriminação.
Trata‑se de prática ilícita passível de responsabilização administrativa, cível e criminal, além de medida judicial imediata (por exemplo, habeas corpus) e de representação ao Ministério Público ou à Defensoria para garantir a alta e reparação dos danos.
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