Questão FC385774
Na perspectiva de conceituar adequadamente as situações de violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu, expressamente
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2016
Na perspectiva de conceituar adequadamente as situações de violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu, expressamente
- castigo físico como a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força sobre a criança ou adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- castigo moral como a ação ou omissão que, sem causar dano físico, tenha por objetivo submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
- tratamento cruel ou degradante como toda conduta intencionalmente voltada à violação de um direito fundamental da criança que produza sofrimento ou comprometa seu desenvolvimento saudável.
- abuso infantil como toda prática, omissa ou comissiva, que, direta ou indiretamente, submeta a criança à sexualização precoce.
- negligência grave como a omissão reiterada, por quem detenha o dever de cuidado, capaz de produzir danos físicos e/ou psíquicos à criança ou adolescente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado reproduz a definição legal de castigo físico prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 18‑A, parágrafo único, I).
Trata‑se de ação de natureza disciplinar ou punitiva que envolve o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.
Elemento essencial: o ato deve resultar em sofrimento físico ou em lesão; sem esse resultado concreto, não se configura plenamente a definição legal.
A norma protege o direito de ser educado e cuidado sem a utilização dessa prática, alcançando pais, responsáveis, agentes públicos e qualquer pessoa encarregada dos cuidados.
Assim, a definição vincula a proibição à conduta concreta (força + sofrimento/lesão), instrumental para medidas de proteção e responsabilização.
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