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Questão FC385778

Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2015

Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País. Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:


I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).


II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.


III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.


IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II, III e V.
  2. II, IV e V.
  3. I, II, III e IV.
  4. III, IV e V.
  5. I, III, IV e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 3º do ECA garante que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, aliado à proteção integral prevista na lei, assegurando oportunidades para seu desenvolvimento em dignidade.

Art. 17 define o direito ao respeito como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo também imagem, identidade e autonomia.

Art. 18 impõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo‑os a salvo de tratamentos desumanos, violentos, aterrorizantes, vexatórios ou constrangedores.

Art. 13 prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus‑tratos, sem prejuízo de outras medidas legais.

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