Questão FC385778
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2015
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País. Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).
II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.
III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II, III e V.
- II, IV e V.
- I, II, III e IV.
- III, IV e V.
- I, III, IV e V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 3º do ECA garante que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, aliado à proteção integral prevista na lei, assegurando oportunidades para seu desenvolvimento em dignidade.
Art. 17 define o direito ao respeito como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo também imagem, identidade e autonomia.
Art. 18 impõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo‑os a salvo de tratamentos desumanos, violentos, aterrorizantes, vexatórios ou constrangedores.
Art. 13 prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus‑tratos, sem prejuízo de outras medidas legais.
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