Questão FC385793
Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ai
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que
- a lei proíbe a adoção por Suzana, tendo em vista o parentesco, mas há viabilidade, em tese, no pedido, segundo jurisprudência do STJ.
- não há óbice legal para o deferimento do pedido, mas Suzana deverá aguardar Helena completar pelo menos três anos de idade.
- a conversão da guarda em adoção não é de competência da Justiça da Infância e Juventude, por Helena se encontrar com seus direitos atendidos.
- o fato de os genitores serem usuários de droga, viverem em situação de rua e não visitarem Helena são motivos que justificam, em tese, a perda do poder familiar.
- é possível Suzana pleitear a adoção de Helena, desde que elaborado e frustrado um prévio plano de atendimento, visando a promoção social dos pais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque as condutas descritas enquadram-se, em tese, na hipótese de perda do poder familiar. O abandono material e afetivo — evidenciado pelo uso de drogas, condição de rua e ausência de visitas — configura violação grave dos deveres parentais.
Essa possibilidade encontra fundamento no Art. 1.638, II do Código Civil (abandono) e nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da perda e suspensão do poder familiar (Arts. 22 e 24 do ECA), sempre observando o interesse superior da criança.
Trata‑se, porém, de medida judicial e excepcional, dependente de procedimento contraditório e de prova das circunstâncias, bem como do esgotamento de medidas protetivas antes da decretação.
Se a perda for decretada, abre‑se caminho para soluções estatais ou para adoção por guardiã que comprove vínculo e condições de prover os cuidados necessários.
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