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Questão FC385795

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), ao tratar especificamente da perda do Poder Familiar, define que

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), ao tratar especificamente da perda do Poder Familiar, define que

  1. esse poder familiar será exercido preferencialmente pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado à mãe o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
  2. a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas pelo Conselho Tutelar; e as condições de vida, a relação familiar e o acesso a direitos deverão ser acompanhados pelas secretarias municipais das diferentes políticas sociais, em consonância com suas atribuições.
  3. a perda do poder familiar, nos casos de carência na provisão de bens materiais, deverá ser decretada e só será suspensa com a inclusão em programas oficiais de auxílio, além da obrigatoriedade de acompanhamento do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
  4. a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido, em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
  5. a perda do poder familiar deverá ser decretada em casos de maus-tratos e as crianças e adolescentes serão acolhidos pela família extensa, definida no ECA como aquela que contempla, exclusivamente, os avós paternos e maternos, e a escolha entre os dois deverá seguir o critério de maior vínculo
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente: a falta ou carência de recursos materiais por si só não autoriza a perda ou suspensão do poder familiar.

Isso significa que a situação de pobreza dos pais não é motivo automático para retirar-lhes a guarda ou a autoridade sobre a criança ou adolescente.

Quando não houver outro fato que, isoladamente, justifique a medida, a criança ou o adolescente deve ser mantido na família de origem, preservando vínculos afetivos e a convivência familiar.

Nesse cenário, a família tem o dever de ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção, destinados a superar a vulnerabilidade e garantir o melhor interesse do menor.

Em resumo: a proteção da convivência familiar é prioridade, e a resposta do Estado deve ser de apoio e inclusão social, não de exclusão.

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