Questão FC385807
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a carência de recursos materiais
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2012
- constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
- não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
- permite a destituição ou suspensão do poder familiar uma vez que as partes não tem condições de constituir advogado.
- prevê que o juiz destitua o poder familiar prontamente e encaminhe a criança ou adolescente para a adoção.
- não autoriza o juiz a encaminhar a família a programas oficiais de auxílio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Em outras palavras, a mera pobreza dos pais não autoriza, por si só, a retirada dos filhos do convívio familiar.
Essa regra protege a unidade familiar e evita medidas extremas baseadas apenas em situação econômica. A privação do poder familiar exige fundamento concreto de risco à integridade física, psíquica ou moral da criança ou adolescente.
No parágrafo único o ECA determina que, ausente outro motivo que autorize a medida, a criança deve ser mantida na família, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio, orientando a atuação judicial para medidas de proteção e apoio social antes de qualquer destituição.
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