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Questão FC385819

Aurora, avó materna de Amanda, hoje com dois anos e meio, obteve a guarda judicial da neta desde que nasceu, já que Bruna, a mãe, demonstrou-se inapta para o cuidado. Quando Amanda

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2022

Aurora, avó materna de Amanda, hoje com dois anos e meio, obteve a guarda judicial da neta desde que nasceu, já que Bruna, a mãe, demonstrou-se inapta para o cuidado. Quando Amanda completou seis meses, Aurora ficou doente e entregou a menina para Cassia, amiga da família, cuidar provisoriamente. Porém, já se passaram dois anos e nem a avó, já recuperada, nem a mãe, visitam ou mostram interesse pela criança. Não há pai registral. É correto afirmar que

  1. Cassia pode adotar Amanda, independentemente do consentimento de Bruna ou de Aurora, mas precisa obter previamente a guarda de Amanda.
  2. para adotar Amanda, entre outros requisitos, Cassia precisa ingressar com pedido de habilitação e Amanda necessita ter no mínimo três anos de idade.
  3. Aurora, por ser guardiã legal, cometeu, em tese, crime de entrega irregular de criança a terceiro ao deixar Amanda com Cassia sem autorização judicial.
  4. se Cassia ingressar agora em Juízo pedindo a guarda de Amanda, face à burla de cadastro, a criança será retirada de seu poder e encaminhada para pretendente habilitado.
  5. Cassia poderá fazer o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Amanda diretamente em cartório, desde que haja a concordância de Bruna.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Cassia pode requerer a adoção de Amanda mesmo sem o consentimento da mãe (Bruna) ou da avó (Aurora) desde que haja destituição do poder familiar por sentença. O ECA, art. 45, §1º prevê dispensa do consentimento quando os pais foram destituídos ou são desconhecidos.

Essa destituição exige decisão judicial, podendo ser motivada pelo abandono ou pela persistente omissão em relação à criança (ver CC, art. 1.638, II como fundamento). A simples ausência de visitas autoriza a investigação e, se comprovada a insuficiência do exercício da parentalidade, a perda do poder familiar.

Além disso, para que a adoção seja deferida, é necessário que Cassia detenha a guarda (ou que esta seja concedida no curso do processo), pois o Judiciário exige prova de vínculo afetivo e de estabilidade da situação socioafetiva antes de homologar a adoção.

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