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Questão FC385822

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por t

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2021

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

  1. César deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.
  2. a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.
  3. César poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.
  4. à Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.
  5. se César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, a devolução de César por Mariana, ocorrendo após o trânsito em julgado da sentença de adoção, produz efeitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 197‑E, §5º dispõe que a desistência do pretendente ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação do adotante.

Em outras palavras, se Mariana devolver César, haverá, entre outras consequências legais, sua retirada dos registros oficiais de adotantes e impedimento de nova habilitação para adoção.

Ressalta‑se que a norma admite exceção apenas por decisão judicial fundamentada, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

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