Questão FC385825
Maria, não desejando ficar com seu filho João, que não tem pai registral, entrega-o a um casal de amigos, Marta e Vicente, os quais desejam adotá-lo. Segundo previsão expressa de l
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2020
Maria, não desejando ficar com seu filho João, que não tem pai registral, entrega-o a um casal de amigos, Marta e Vicente, os quais desejam adotá-lo. Segundo previsão expressa de lei,
- Maria, Marta e Vicente, estando de acordo, poderão requerer ao Cartório de Registro Civil o reconhecimento de Marta e Vicente como pais socioafetivos de João, com prejuízo da filiação registral originária.
- Marta e Vicente não poderão adotar João, exceto se já tiverem sido previamente habilitados a adotar e incluídos no cadastro de adoção.
- Maria pode perder, por decisão judicial, o poder familiar sobre o filho por tê-lo entregue de forma irregular a terceiros para fins de adoção.
- Marta e Vicente, ainda que não habilitados, têm prioridade para a adoção da criança porque foram indicados pela própria genitora de João como adotantes de sua preferência.
- sendo do interesse de João, sua adoção pode ser concedida a Marta e Vicente, os quais sujeitam-se, em tese, às penas do crime de burla de cadastro adotivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Maria pode, por decisão judicial, perder o poder familiar em razão de ter entregue de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. Trata-se de hipótese expressa de imposição de perda do poder familiar prevista no art. 1.638, V, do Código Civil, cuja finalidade é proteger o melhor interesse da criança e coibir práticas que burlem o procedimento legal de adoção.
O reconhecimento da perda depende de processo judicial em que se apuram os fatos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A medida visa tanto à responsabilização da genitora quanto à viabilização de encaminhamentos legais para a proteção e eventual colocação do menor em família adequada.
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