Questão FC385832
Considere a adoção I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos. II. conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qua
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2018
Considere a adoção
I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos.
II. conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qual se divorciou, ambos brasileiros com 35 anos, existindo acordo sobre a guarda e o regime de visita, bem como fortes vínculos de afinidade e afetividade da criança com eles.
III. de Jane, 2 anos, brasileira, por seu tutor Fabrício, brasileiro, 30 anos.
De acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a adoção poderá ser deferida no caso de
- Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance, não sendo possível no caso de Atílio, independentemente da data de início do estágio de convivência, nem no de Murilo.
- Murilo, sendo possível a adoção por uma única pessoa, desde que maior de 18 anos; no de Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do período de convivência e, ainda, no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance.
- Atílio, ainda que o estágio de convivência não tiver sido iniciado na constância do período de convivência conjugal, sendo vedada no caso de Jane e no de Murilo.
- Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do período de convivência dos adotantes e, no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance, não sendo possível no caso de Murilo.
- Murilo, sendo possível a adoção por uma única pessoa, desde que maior de 18 anos; no de Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado até um ano antes do desfazimento do vínculo conjugal e no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração, independentemente de ter saldado o seu alcance.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No caso de Murilo, a adoção é vedada porque a adotante tem 21 anos e a criança 8: falta a diferença de idade mínima de 16 anos exigida pelo art. 42, §3º do ECA.
Quanto a Atílio, a adoção conjunta por Tibério e Laís é possível desde que já exista acordo sobre guarda e regime de visitas e, sobretudo, que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que se comprove vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda, nos termos do art. 42, §4º.
No caso de Jane, o tutor Fabrício só poderá adotar se previamente der conta de sua administração e saldar o seu alcance, conforme exige o art. 44 do ECA; enquanto isso não ocorrer, a adoção é proibida.
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