Questão FC385836
Sem considerar a interpretação mais flexível eventualmente dada pela jurisprudência aos dispositivos que regem o instituto da adoção, é regra hoje prevista no Estatuto da Criança e
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2017
Sem considerar a interpretação mais flexível eventualmente dada pela jurisprudência aos dispositivos que regem o instituto da adoção, é regra hoje prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que
- a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer antes do início do procedimento.
- para adoção conjunta, é indispensável, no mínimo, que os adotantes sejam ou tenham sido casados civilmente ou que mantenham ou tenham mantido união estável.
- se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, rompem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
- a adoção internacional pressupõe a intervenção de organismos nacionais e estrangeiros, devidamente credenciados, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional.
- a guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa do estágio de convivência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra é que, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham/tenham mantido união estável, com a comprovação da estabilidade da família (art. 42, §§2º e 4º do ECA).
Isso significa que o vínculo conjugal ou a união estável é requisito básico para que duas pessoas solicitem a adoção em conjunto.
Quando o vínculo terminou (ex-cônjuges/ex-companheiros), a lei admite a adoção conjunta apenas de forma excepcional, exigindo prova de circunstâncias que demonstrem segurança afetiva e organizacional para a criança.
Na prática, o juiz avaliará a estabilidade, a existência de vínculo de afetividade e, quando for o caso, acordos sobre guarda e regime de visitas para autorizar a medida em caráter excepcional.
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