Questão FC385837
Um bebê de aproximadamente 6 meses de idade é deixado na porta da casa de Maria sem documentos. Maria o acolhe em sua casa e aguarda que alguém reclame a criança. Um ano se passa s
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2016
Um bebê de aproximadamente 6 meses de idade é deixado na porta da casa de Maria sem documentos. Maria o acolhe em sua casa e aguarda que alguém reclame a criança. Um ano se passa sem que ninguém procure pelo bebê. Maria se apega à criança e deseja adotá-la, mesmo não sendo habilitada à adoção. Diante desses fatos, é correto afirmar que, segundo as regras e princípios da legislação em vigor,
- o Conselho Tutelar, tomando conhecimento da situação, deve determinar o imediato acolhimento institucional da criança, requisitar a lavratura de seu registro de nascimento e comunicar o caso à autoridade judiciária.
- Maria, antes de postular a adoção, deve providenciar o registro tardio da criança e, na sequência, pedir ao Conselho Tutelar a concessão, em seu favor, de termo provisório de guarda e responsabilidade da criança.
- o Ministério Público, ciente da situação, deve propor ação declaratória de infante exposto, cujo procedimento prevê a expedição de edital para ciência pública do achamento da criança, concedendo prazo para manifestação para eventuais interessados.
- Maria somente poderá adotar a criança quando esta última completar três anos, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.
- a autoridade judiciária, tomando ciência da situação, deve determinar o afastamento da criança do convívio com Maria e entregá-la a casal cadastrado em programa de acolhimento familiar, o qual terá preferência para adotá-lo caso assim deseje.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 50, §13, III, a adoção por candidato domiciliado no Brasil que não esteja cadastrado previamente só pode ser deferida quando o pedido provém de quem detém tutela ou guarda de criança maior de 3 (três) anos, desde que o lapso de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade e não haja indício de má-fé ou hipóteses vedadas pelos arts. 237/238 do ECA.
No caso apresentado, embora Maria cuide da criança há mais de um ano, a legislação exige que a adoção por candidato não cadastrado somente seja deferida após a criança completar três anos e observados os demais requisitos legais.
Assim, Maria só poderá adotar quando a criança atingir a idade legal de 3 anos, além de atender à habilitação, cadastro, avaliações psicossociais e decisão judicial pertinentes.
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