Questão FC385844
Cláudia, 20 anos, mora sozinha, trabalha sem registro em carteira e namora Pedro, de 23 anos de idade. Cláudia quer adotar uma criança de 6 anos de idade. Conforme o previsto no Es
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2014
Cláudia, 20 anos, mora sozinha, trabalha sem registro em carteira e namora Pedro, de 23 anos de idade. Cláudia quer adotar uma criança de 6 anos de idade. Conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se que Cláudia
- não poderá adotar a criança porque é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
- poderá adotar porque a adotante é quatorze anos mais velha que o adotando.
- não poderá adotar porque não possui trabalho estável com registro em carteira.
- não poderá adotar porque a adotante não é dezesseis anos mais velha que o adotando.
- poderá adotar porque a adotante tem mais de 18 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Cláudia não poderá adotar a criança porque não atende à exigência legal de diferença mínima de idade entre adotante e adotando.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, no art. 42, §3º, que o adotante deve ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando. Na situação descrita, a conta é \(20 - 6 = 14\), ou seja, faltam \(2\) anos para atingir a diferença mínima de \(16\) anos exigida pela norma.
Portanto, embora Cláudia tenha mais de 18 anos, ela é juridicamente incapaz de proceder à adoção enquanto não cumprir a exigência da diferença etária prevista no dispositivo legal.
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