Questão FC385848
A colocação em família substituta estrangeira
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2013
A colocação em família substituta estrangeira
- é admitida em todas as modalidades, desde que autorizadas pelo juiz competente.
- não encontra qualquer restrição, se houver vínculo de parentesco até o quarto grau com o menor, independentemente de vínculos de afinidade e afetividade.
- constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
- é absolutamente vedada.
- constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e de tutela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A colocação em família substituta estrangeira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 31), é uma medida excepcional. Isso significa que só se admite quando esgotadas as alternativas nacionais e existirem garantias suficientes ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Além disso, tal colocação é somente admissível na modalidade de adoção. Não se autorizam guarda ou tutela por família substituta estrangeira: a transferência de vínculos jurídicos só ocorre mediante processo adotivo, com controle judicial e observância de normas internacionais aplicáveis.
Na prática, trata-se da chamada adoção internacional, que exige requisitos protetivos e cooperação entre autoridades do Brasil e do país de acolhimento, visando sempre a proteção integral do adotando.
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