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Questão FC385848

A colocação em família substituta estrangeira

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2013

A colocação em família substituta estrangeira

  1. é admitida em todas as modalidades, desde que autorizadas pelo juiz competente.
  2. não encontra qualquer restrição, se houver vínculo de parentesco até o quarto grau com o menor, independentemente de vínculos de afinidade e afetividade.
  3. constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  4. é absolutamente vedada.
  5. constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e de tutela.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A colocação em família substituta estrangeira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 31), é uma medida excepcional. Isso significa que só se admite quando esgotadas as alternativas nacionais e existirem garantias suficientes ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Além disso, tal colocação é somente admissível na modalidade de adoção. Não se autorizam guarda ou tutela por família substituta estrangeira: a transferência de vínculos jurídicos só ocorre mediante processo adotivo, com controle judicial e observância de normas internacionais aplicáveis.

Na prática, trata-se da chamada adoção internacional, que exige requisitos protetivos e cooperação entre autoridades do Brasil e do país de acolhimento, visando sempre a proteção integral do adotando.

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