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Questão FC385852

O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que s

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2012

O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser expedido

  1. pela Autoridade Central em matéria de adoção internacional do país de acolhida.
  2. pela Autoridade Central Federal Brasileira em matéria de adoção internacional.
  3. pelo organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, desde que devidamente cadastrado na Autoridade Central Brasileira.
  4. pela Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional do estado da federação brasileira onde se encontra a criança.
  5. pela autoridade judiciária da circunscrição territorial onde se localiza o domicílio do casal ou pessoa estrangeira interessada na adoção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o laudo de habilitação para adoção internacional é expedido pela Autoridade Central Estadual do estado onde se encontra a criança ou adolescente.

Isso decorre do papel dessa autoridade em avaliar, de forma técnica e prévia, a compatibilidade da legislação estrangeira com a brasileira e o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelos postulantes.

Concluída essa análise, a Autoridade Central Estadual emite o laudo, que autoriza o interessado a formalizar o pedido perante o Juízo da Infância e da Juventude local.

O procedimento e a previsão dessa competência estão previstos no art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que condiciona a expedição do laudo a esse exame estadual.

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