Questão FC385869
O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30%
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30% dos alunos do ensino fundamental não voltaram para a escola. Baseado no que dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou a Lei Orgânica da Assistência Social, o defensor poderá
- orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão.
- orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.
- notificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência.
- ajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar.
- recomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão, depois de esgotados os recursos escolares para reintegração, é medida prevista em lei e compatível com a atuação da Defensoria.
Fundamento: o ECA (art. 56, II) determina a comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de “reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”. A LDB (art. 12, VIII) também incumbencia os estabelecimentos de ensino de notificar o Conselho quando o aluno ultrapassa o percentual de faltas previsto.
Essa orientação visa a efetivação do direito à educação e a adoção de medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, preservando o caráter preventivo e integrador da resposta estatal.
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