Questão FC385884
Conforme artigo 56 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2012
Conforme artigo 56 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
- reiteração de indisciplina, roubo na instituição envolvendo seus alunos e desrespeito às instâncias superiores da escola.
- violência por parte de seus alunos, falta de participação dos pais em reuniões e descaso por parte dos familiares de seus alunos esgotados os recursos escolares.
- alunos que não apresentam documentação necessária para inscrição, falta de vagas em sua unidade e inadequação do aluno a sua unidade.
- maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
- descaso por parte dos familiares de seus alunos esgotados os recursos escolares, maus-tratos envolvendo seus alunos e reiteração de indisciplina.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indicada está correta porque reproduz o dever previsto no Art. 56 do ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar situações que coloquem em risco o bem‑estar e a garantia de direitos dos alunos.
Devem ser comunicados, em especial, casos de maus‑tratos envolvendo estudantes; a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar quando já tenham sido aplicados e exauridos os recursos pedagógicos e administrativos da escola; e os elevados níveis de repetência.
Essa comunicação é medida protetiva e preventiva: não substitui o trabalho pedagógico, mas aciona o Conselho Tutelar para avaliação das medidas de proteção e articulação com família e rede de atendimento.
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