Questão FC385894
Os conselhos tutelares foram criados no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e estão descritos no artigo 227 que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegu
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2012
Os conselhos tutelares foram criados no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e estão descritos no artigo 227 que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Neste sentido, a intervenção das escolas com relação às crianças e adolescentes que estiverem sob a tutela do Estado deverá atender aos seguintes aspectos:
- Incluir as crianças e os adolescentes com problemas comportamentais e cognitivos em programas comunitários e/ou oficiais de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
- Garantir e monitorar a matrícula e a frequência de crianças e adolescentes à escola e garantir que a equipe gestora faça o acompanhamento e o correto encaminhamento dos casos de maus-tratos, de evasão escolar ou de índices elevados de repetência.
- Encaminhar imediatamente casos de violência à criança ou ao adolescente para entidades de atendimento como medida provisória, comunicando posteriormente à autoridade judiciária para que acompanhe o caso.
- Garantir à criança e ao adolescente a sobrevivência, o desenvolvimento pessoal e social, a integridade física, psicológica e moral em todos os locais e segmentos de sua vivência cotidiana, seja ela familiar, escolar, profissional ou social, assim como assegurar-lhe a formação para o trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a escola deve garantir e monitorar a matrícula e a frequência de crianças e adolescentes, bem como assegurar que a equipe gestora acompanhe e encaminhe corretamente casos de maus-tratos, evasão ou repetência elevada.
Essa obrigação decorre diretamente do art. 56 do ECA, que exige dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar quando houver: maus-tratos, reiteração de faltas/evasão (esgotados recursos escolares) e altos índices de repetência.
O papel da escola é, portanto, preventivo e comunicativo: monitorar presença e desempenho, intervir pedagogicamente e, havendo suspeita ou persistência do problema, encaminhar ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas previstas no ECA.
Essa atuação protege direitos fundamentais previstos no art. 227 da Constituição, assegurando prioridade e a atuação articulada entre escola e órgãos de proteção.
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